Legislação Informatizada - Decreto nº 68.759, de 16 de Junho de 1971 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 68.759, de 16 de Junho de 1971

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 54.315, de 28 de setembro de 1964, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público "Serrote", no município de Jacobina, Estado da Bahia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 54.315, de 28 de setembro de 1964, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 7.360.000m² (sete milhões, trezentos e sessenta mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à construção do açude público "Serrote", no município de Jacobina, Estado da Bahia, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 475, de 30 de maio de 1950, do antigo Ministro da Viação e Obras Públicas.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1971, Página 4633 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 226 Vol. 4 (Publicação Original)