Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68.743, DE 15 DE JUNHO DE 1971 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 68.743, DE 15 DE JUNHO DE 1971
Aproveita servidor em disponibilidade e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista que ao caso é de aplicar-se, por analogia, o disposto no § 2º do artigo 99 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aproveitada no cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Relações Exteriores, em vaga decorrente da nomeação de Ieda Cavalcanti Xavier para outro cargo, Maria de Lourdes Alves Coutinho, colocada em disponibilidade em cargo de igual denominação do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), respeitado o regime jurídico anterior da funcionária.
Art. 2º. O órgão de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado remeterá ao Ministério das Relações Exteriores, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1º.
Art. 3º. O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º. Êste Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 15 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
Armando de Brito
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1971, Página 4593 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 205 Vol. 4 (Publicação Original)