Legislação Informatizada - Decreto nº 68.722, de 9 de Junho de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 68.722, de 9 de Junho de 1971
Reclassifica e suprime funções gratificadas, bem como transforma em cargos em comissão funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item III, do Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e no artigo 181, item III, do Decreto-Lei n° 200, de 25 fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovada, na forma do anexo, a tabela discriminativa dos cargos em comissão e das funções gratificadas integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da educação e Cultura, resultante da adaptação à organização administrativa estabelecida pelo decreto nº 66.967, de 27 de julho de 1970.
Art. 2º. Ficam suprimidas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, 2 (duas) funções gratificadas de Inspetor Itinerante, Símbolo 3-F, e 7 (sete) funções, gratificadas de Inspetor Assistente, Símbolo 3-F, da Diretoria do ensino Comercial.
Art. 3º. A reclassificação de funções gratificadas 3 a transformação em cargos em comissão de funções gratificadas sômente se efetivarão com a publicação dos respectivos atos de provimento, mantido, até então, o preenchimento das funções gratificadas constantes da situação anterior da tabela aprovada por êste Decreto.
Art. 4º. O Secretário de Apoio Administrativo e os Diretores de Departamento contarão com Chefe de Secretaria e dois Assistentes e as diretorias com Secretário Administrativo e Assistente.
Art. 5º. O Custeio das medidas de que trata o presente Decreto continuará a ser atendido pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 6º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 9 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º das República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1971, Página 4449 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 194 Vol. 4 (Publicação Original)