Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 68.707, de 3 de Junho de 1971

EMENTA: Reconhece a existência do estado de calamidade pública no Município de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, abre o crédito extraordinário de Cr$200.000,00, na forma que estabelece, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1971, Página 4269 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 185 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Aberturas
MINISTÉRIO DO INTERIOR - Créditos
CALAMIDADE PÚBLICA (Cachoeira do sul, RS)
MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO SUL, RS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO SUL - Atribuições