Legislação Informatizada - Decreto nº 68.706, de 3 de Junho de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.706, de 3 de Junho de 1971

Reconheça a existência do estado de calamidade pública no Município de Lauro Müller, no Estado de Santa Catarina, abre o crédito extraordinário de Cr$500.000,00 e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 61, § 2º ambos da Constituição, e de acôrdo com o artigo 44 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

     Art. 1º. É reconhecida a existência de estado de calamidade pública no Município de Lauro Müller, Estado de Santa Catarina, em face das inundações verificadas no dia 15 de fevereiro de 1971.

     Art. 2º. É aberto ao Ministério do Interior o crédito extraordinário de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender às despesas de socorro à população e de execução de obras públicas e serviços de emergência nas áreas afetadas pelas inundações.

     Art. 3º. O Ministério do Interior poderá aplicar, diretamente ou mediante convênio com a Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL, os recursos do crédito extraordinário ora aberto.

     Art. 4º. Aplica-se às adjudicações e aquisições realizadas com os mencionados recursos e para os fins previstos neste Decreto o disposto no artigo 126, § 2º letra "a" do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

     Art. 5º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de junho de 1971; 150º, da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Mário Cláudio da Costa Braga
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1971, Página 4269 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 184 Vol. 4 (Publicação Original)