Legislação Informatizada - Decreto nº 68.676, de 25 de Maio de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.676, de 25 de Maio de 1971

Declara de interêsse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno da Bacia de Irrigação do Açude Público "Ema", no município de Iracema, Estado do Ceará.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos da Lei n° 4.593, de 29 de dezembro de 1964,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarada de interêsse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 4.260.000 m² (quatro milhões, duzentos e sessenta mil metros quadrados) representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à implantação do Projeto da Bacia de Irrigação do Açude Público "Ema", no município de Iracema, Estado do Ceará.

     Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º. da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1971, Página 3972 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 160 Vol. 4 (Publicação Original)