Legislação Informatizada - Decreto nº 68.590, de 5 de Maio de 1971 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 68.590, de 5 de Maio de 1971
Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 64.288, de 31 de março de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº MT-33.779-71,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º
do Decreto nº 64.288, de 31 de março de 1969, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1971
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1971, Página 3444 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 85 Vol. 4 (Publicação Original)