Legislação Informatizada - Decreto nº 68.590, de 5 de Maio de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.590, de 5 de Maio de 1971

Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 64.288, de 31 de março de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº MT-33.779-71,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 64.288, de 31 de março de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra de 280.000 m² (duzentos e oitenta mil metros quadrados) no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, situada na confluência dos rios Paraná e Iguaçu, definida nos seus limites, no desenho nº 102, da Diretoria de Vias Navegáveis, do DNPVN, que com este baixa, de propriedade das firmas madeireiras Amambay S.A. e Carlos Sbaratini S.A."

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1971, Página 3444 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 85 Vol. 4 (Publicação Original)