Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68.589, DE 5 DE MAIO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 68.589, DE 5 DE MAIO DE 1971
Concede à sociedade Immobiliare Casa Latina - Societa Per Azioni autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Art. 1º. É concedida à Sociedade Immobiliare Casa Latina - Societa Per Azioni, cujo objetivo social é a administração de bens, com sede na cidade de Roma, Itália, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o nº 66.270, de 26 de fevereiro de 1970, autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil, com capital destinado às operações da filial brasileira elevado de Cr$ 1.589.000,00 (Hum milhão, quinhentos e oitenta e nove mil cruzeiros) para Cr$ 1.926.000,00 (Hum milhão, novecentos e vinte e seis mil cruzeiros), em virtude de: a) Correção monetária dos bens do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964; b) Fundo de Reserva para aumento de capital; c) Correção monetária do capital de giro próprio, consoante resolução adotada pelo Conselho de Administração, em reunião realizada a 26 de março de 1970, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Luiz de Magalhães Botelho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1971, Página 3441 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 85 Vol. 4 (Publicação Original)