Legislação Informatizada - Decreto nº 68.583, de 4 de Maio de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.583, de 4 de Maio de 1971

Altera o artigo 8º e revoga o artigo 9º e seus parágrafos do Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 62.819, de 04 de junho de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 8º do Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 62.819, de 4 de junho de 1968, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 8º. Para formalizar as indicações ao Chanceler dos que se fizerem credores do reconhecimento nacional, funcionará sob a presidência do Secretário-Geral a Comissão da Ordem do Mérito do Trabalho, constituída de até 5 (cinco) membros, de livre escolha do Ministro de Estado, dentre cidadãos já agraciados e que tenham se destacado pelas suas atividades no campo da paz social."

     Art. 2º. Ficam revogados o artigo 9º e seus parágrafos.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1971, Página 3355 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 82 Vol. 4 (Publicação Original)