Legislação Informatizada - Decreto nº 68.519, de 16 de Abril de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.519, de 16 de Abril de 1971

Aproveita servidores em disponibilidade e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista que ao caso é de aplicar-se, por analogia, o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam aproveitados no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, no cargo de Engenheiro, código TC-602.21.A, em vagas criadas pelo Decreto nº 51.162, de 7 de agôsto de 1961, os seguintes servidores colocados em disponibilidade em idêntico cargo, respeitado o seu regime jurídico anterior: 

     1) Leonel Coutinho da Silva do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE);

     2) Francisco Mozart Ciarlini e Zelson Morais Nunes do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional da Previdência Social (INPS).

     Art. 2º. Os órgãos de pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e do Instituto Nacional da Previdência Social remeterão ao do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos funcionais dos servidores a que se refere o artigo 1º.

     Art. 3º. O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas aplicáveis à espécie.

     Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
Júlio Barata


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1971, Página 2858 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 35 Vol. 4 (Publicação Original)