Legislação Informatizada - Decreto nº 68.479, de 6 de Abril de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.479, de 6 de Abril de 1971

Declara sem efeito o Decreto n. 62033, de 29 de dezembro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

     Art. 1º. Fica declarado sem efeito o decreto nº sessenta e dois mil e trinta e três (62.033), de vinte e nove (29) de dezembro de mil novecentos e sessenta e sete (1967), que concede à Companhia de Mineração Rio Acima o direito de lavrar minério de ferro, minério de manganês e ocre, em terrenos em condomínio no lugar denominado Fazenda do Galego, distrito de Conceição do Rio Acima, município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/04/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1971, Página 2667 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 20 Vol. 4 (Publicação Original)