Legislação Informatizada - Decreto nº 68.477, de 6 de Abril de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 68.477, de 6 de Abril de 1971
Declara sem efeito o Decreto n. 51950, de 26 de abril de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 277, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
Decreta:
Art. 1º. Fica declarado sem efeito o Decreto número cinquenta e um mil novecentos e cinquenta (51.950), de vinte e seis (26), de abril de mil novecentos e sessenta e três (1963), que concedeu a Icominas Sociedade Anônima - Empresa de Mineração o direito de lavrar minério de ferro e dolomita, em terrenos de propriedade do condomínio da Fazenda Manoel José, distrito de Conceição do Rio Acima, município de Santa Barbara, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 6 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1971, Página 2666 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 19 Vol. 4 (Publicação Original)