Legislação Informatizada - Decreto nº 68.473, de 6 de Abril de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 68.473, de 6 de Abril de 1971
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia Vale do Rio Doce, área de terra situada no município de Itabira, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra f, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia Vale do Rio Doce, uma área de terra necessária à construção de um depósito de rejeitos de minério de ferro, resultantes da exploração da mina do Cauê, área essa situada no município de Itabira, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. A área
referida no artigo anterior, com aproximadamente 35.600.000 metros quadrados, é
representada por uma poligonal, compreendida em um quadrilátero cujos vértices
têm as seguintes coordenadas geográficas:
| a) | latitude de 19º31"30'S a 19º40"00' S; |
| b) | longitude de 43º09"00'WG a 43º15"00'WG. |
Art. 3º. A área a
que se refere êste Decreto, compreendida por uma poligonal fechada, tem as
seguintes coordenadas.
AO
74.600
60.400
A1
72.000 63.100
A2
72.000
64.000
A3
70.900
66.100
A4
71.100
67.800
A5
74.300
68.800
A6
74.700
68.600
A7
75.500 68.600
A8
75.800
69.100
A9
76.400 69.700
B10
76.700
69.500
B9
75.800
68.340
B8
74.100 68.180
B7
73.200
67.600
B6
74.100
65.560
B5
77.300
65.900
B4
78.100
64.600
B3
77.500
61.800
B2
77.200 61.100
B1
77.200
60.300
B0
76.300
60.200
A0
74.600 60.400
Parágrafo único. As coordenadas anteriormente indicadas
são referentes ao sistema em que o RN-124, quota 580,574, do CNGE, cravado no 2º
degrau da escadaria da Matriz de João Monlevade, têm como coordenadas: Onde o
eixo dos YY é paralelo à direção norte-sul verdadeira.
X
.........................................................................
82.700
Y ......................................................................... 39.800
Art. 4º. Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação a que se refere êste Decreto é declarada de caráter urgente, devendo a Companhia Vale do Rio Doce promovê-la em seu próprio nome e com seus recursos exclusivos.
Art. 5º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1971, Página 2665 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 16 Vol. 4 (Publicação Original)