Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68.468, DE 5 DE ABRIL DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 68.468, DE 5 DE ABRIL DE 1971

Confisca bens do cidadão Primo Lepre, domiciliado no Município de Rolândia, no Estado do Paraná, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e 1º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, e tendo em vista o que consta dos autos da Investigação Sumária nº 066-70 da Comissão Geral de Investigação,

Decreta:

     Art. 1º. É confiscado, de acôrdo com o disposto no art. 8º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, no art. 1º do Ato Complementar número 42, de 27 de janeiro de 1969, e no art. 5º do Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 760, de 13 de agosto de 1969, um (1) veículo marca Volkswagen, Sedan-Rural, tipo Kombi, ano de 1962, Placa 8-51-11, Motor B-131.598 e Chassis B2-054.240, a que se refere o Certificado de Propriedade nº 514.266 expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Paraná, pertencente ao cidadão Primo Lepre, brasileiro, maior, casado, "ex" Prefeito do Município de Rolândia, no Estado do Paraná.

     Art. 2º. O bem confiscado, de que trata o artigo anterior, fica incorporado ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Rolândia, no Estado do Paraná, nos termos do artigo 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1971, Página 2640 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 13 Vol. 4 (Publicação Original)