Legislação Informatizada - Decreto nº 68.438, de 29 de Março de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.438, de 29 de Março de 1971

Altera o Decreto nº 54.040, de 23 de julho de 1964, que aprovou o enquadramento do pessoal da extinta SPVEA, revoga os Decretos nºs. 59.868 e 65.754, de 26 de dezembro de 1966 e 26 de novembro de 1969, respectivamente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961; no parágrafo único de artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962; e no artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e o que consta do processo nº 2.685, de 1966, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam alteradas as tabelas numéricas e a relação nominal anexas ao Decreto nº 54.040, de 23 de julho de 1964, que aprovou o enquadramento do pessoal da extinta Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA) amparado pelo artigo 2º da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961, e pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, para efeito de:

a) serem incluídos um cargo na classe de Economista, TC-501.18.B, e um cargo na classe de Cirurgião Dentista, TC-901.18.B, e nêles considerados enquadrados José Orlando Pinheiro da Silva e Antônio Carlos de Saboia, respectivamente servidores amparados pelo artigo 2º da Lei número 3.967, de 5 de outubro de 1961; e
b) ser incluído um cargo na classe de Contador, TC-302.17.A, e nêle considerada enquadrada Adelina Bittencourt Cruz, servidora amparada pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.

     Parágrafo único. Os enquadramentos a que se refere êste artigo prevalecem, inclusive para efeitos financeiros, a partir de:

a) 6 de outubro de 1961, para José Orlando Pinheiro da Silva e Antônio Carlos de Saboia; e
b) 15 de junho de 1962 para Adelina Bittencourt Cruz.

     Art. 2º. Os cargos de que trata o artigo 1º ficam reclassificados, com seus ocupantes, a partir de 29 de junho de 1964, com efeitos financeiros a contar de 1º de junho de 1964, de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, da seguinte forma:

a) no nível 22, classe C, o de Economista ,TC-501 e o de Cirurgião Dentista ,TC-901; e
b) no nível 20, o de Contador TC-302.


     Art. 3º. As disposições dêste Decreto não homologam situação que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venha a ser considerada nula ou contrária a normas legais ou regulamentares.

     Art. 4º. O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto.

     Art. 5º. A funcionária Adelina Bittencourt Cruz continuará redistribuída ao Ministério da Marinha.

     Art. 6º. Ficam revogados os Decretos números 59.868, de 26 de dezembro de 1966, e 65.754, de 26 de novembro de 1969.

     Art. 7º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1971; 151º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1971, Página 2475 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 349 Vol. 2 (Publicação Original)