Legislação Informatizada - Decreto nº 68.410, de 23 de Março de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.410, de 23 de Março de 1971

Declara caduco o Decreto nº 39.012, de 11 de abril de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM 857-52,

DECRETA:

     Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta e nove mil e doze (39.012), de onze (11) de abril de mil e novecentos e cinqüenta e seis (1956), que concedeu ao cidadão brasileiro José Pedro o direito de lavrar argila refratária e associados, Ferreira de Barros, situado no lugar em terreno de propriedade de Raul denominado Bairro do Aracaré distrito e município Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo.

Brasília, 23 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1971, Página 2386 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 277 Vol. 2 (Publicação Original)