Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 68.409, DE 23 DE MARÇO DE 1971

EMENTA: Concede à J. Ernesto Industrial, Comércio & Cia, Ltda., o direito de lavrar água mineral, no município de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1971, Página 2385 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 276 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONCESSÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Empresa privada - Mineração - Direito minerário - Lavra mineral - Minério - Água mineral - Pedro Avelino (RN)