Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 68.378, de 19 de Março de 1971
EMENTA: Disciplina a situação dos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura que se achavam lotados no Serviço de Proteção aos Índios, no Conselho Nacional de Proteção aos Índios e no Parque Nacional do Xingu e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1971, Página 2249 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 262 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉIO DA AGRICULTURA - Pessoal - Quadro
SERVIÇO DE PROTEÇÃO AOS ÍNDIOS - Pessoal - Aproveitamento (em órgãos)
CONSELHO NACIONAL DE PROTEÇÃO AOS ÍNDIOS - Pessoal - Aproveitamento (em outros órgãos)
PARQUE NACIONAL DO XINGU - Pessoal - Aproveitememento(em órgãos)
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - Pessoal -Aproveitamento (em outros órgãos)
SERVIÇO DE PROTEÇÃO AOS ÍNDIOS - Pessoal - Aproveitamento (em órgãos)
CONSELHO NACIONAL DE PROTEÇÃO AOS ÍNDIOS - Pessoal - Aproveitamento (em outros órgãos)
PARQUE NACIONAL DO XINGU - Pessoal - Aproveitememento(em órgãos)
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - Pessoal -Aproveitamento (em outros órgãos)