Legislação Informatizada - Decreto nº 68.358, de 16 de Março de 1971 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 68.358, de 16 de Março de 1971
Altera os art. 146 e 147 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 60.501 de 14 de março de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Os artigos 146 e 147 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 60.501-67 com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 60.998-67, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 16 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1971
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1971, Página 2059 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 247 Vol. 2 (Publicação Original)