Legislação Informatizada - Decreto nº 68.351, de 15 de Março de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.351, de 15 de Março de 1971

Declara caduco o Decreto nº 31.146, de 18 de julho de 1952.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 5.474-46,

DECRETA:

     Artigo Único. Fica declarado caduco o decreto nº trinta e um mil cento e quarenta e seis (31.146) de dezoito (18) de julho de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), que concedeu ao cidadão brasileiro Uraquitan Bezerra Leite o direito de lavrar minério de apatita, situado no lugar denominado Fazenda Olho d'Água dos Oitis, distrito de Sumé, município de Monteiro, Estado da Paraíba, cujos direitos de lavra foram cedidos à Emprêsa de Produtos Químicos e Fertilizantes S.A. - PRO-FERTIL.

Brasília, 15 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/03/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1971, Página 2017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 244 Vol. 2 (Publicação Original)