Legislação Informatizada - Decreto nº 68.348, de 15 de Março de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 68.348, de 15 de Março de 1971
Declara sem efeito o Decreto nº 29.596 de 28 de maio de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Artigo Único. Fica declarado sem efeito o decreto número vinte e nove mil quinhentos e noventa e seis (29.596) de vinte e oito (28) de maio de mil novecentos e cinquenta e um (1951) que concedeu ao cidadão brasileiro Roberto Guilherme Stolz o direito de lavrar argila, em terrenos de sua propriedade e outros, situados no lugar denominado Olaria, distrito e município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
Brasília, 15 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1971, Página 2017 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 242 Vol. 2 (Publicação Original)