Legislação Informatizada - Decreto nº 68.346, de 15 de Março de 1971 - Retificação

Decreto nº 68.346, de 15 de Março de 1971

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sôbre os terrenos que menciona.

RETIFICAÇÃO

Na publicação feita no Diário Oficial de 17 de março de 1971, 1ª página, 3ª coluna, artigo 1º,

ONDE SE LÊ:
10) ... Processo protolizado...

LEIA-SE:
10) ... Processo protocolizado ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1971, Página 2146 (Retificação)