Legislação Informatizada - Decreto nº 68.345, de 15 de Março de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 68.345, de 15 de Março de 1971
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Estado de Mato Grosso:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que de acôrdo com a Lei Estadual nº 2.854, de 30 de setembro de 1968 alterada pela de nº 2.964 de 16 de dezembro de 1969, o Estado de Mato Grosso quer fazer à União Federal de um terreno com a área de 639,53m2 (seiscentos e trinta e nove metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados), localizado na Rua Coronel Peixoto, em Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 52.773, de 1970.
Art. 2º. O imóvel a que se refere o artigo anterior se destina à construção da sede do Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 3º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 15 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1971, Página 2017 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 240 Vol. 2 (Publicação Original)