Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 68.317, de 4 de Março de 1971

EMENTA: Dispõe sobre o enquadramento de servidores do Ministério do Exército, amparados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1971, Página 1697 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 224 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - Pessoal - Quadro