Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 68.317, de 4 de Março de 1971
EMENTA: Dispõe sobre o enquadramento de servidores do Ministério do Exército, amparados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1971, Página 1697 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 224 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - Pessoal - Quadro