Legislação Informatizada - Decreto nº 68.315, de 4 de Março de 1971 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 68.315, de 4 de Março de 1971

Decreta intervenção federal no Município de Salvaterra, no Estado do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e artigo 182 da Constituição Federal,

RESOLVE:

     Art. 1º. Fica decretada a intervenção federal no Município de Salvaterra, no Estado do Pará.

     Art. 2º. Fica nomeado Interventor no Município acima o Capitão-de-Fragata R/1 Paulo Ribeiro de Almeida, que tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1971, Página 1659 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 223 Vol. 2 (Publicação Original)