Legislação Informatizada - Decreto nº 68.313, de 3 de Março de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.313, de 3 de Março de 1971

Concede autorização à Empresa Brasileira de Operações Submarinas - EBOS - Ltda. para operação, em águas brasileiras, da embarcação de bandeira americana "P. E. Foote" e sua tripulação estrangeira, nos serviços que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o Decreto nº 63.164, de 26 de agôsto de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedida autorização à Empresa Brasileira de Operações Submarinas - EBOS - Ltda. para operar em águas brasileiras com a embarcação especializada de bandeira americana "P. E. Foote" e sua tripulação estrangeira, a serviço da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS, na instalação de uma monobóia para o Terminal Marítimo Almirante Soares Dutra, em Tramandaí, no Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º. A autorização de que trata êste Decreto vigorará até 30 de junho de 1971, prorrogável se necessário à realização dos trabalhos que forem contratados com a Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1971, Página 1658 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 222 Vol. 2 (Publicação Original)