Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68.302, DE 1º DE MARÇO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 68.302, DE 1º DE MARÇO DE 1971
Confisca bem de Antonio dos Santos Netto e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e artigos 1º e 3º, do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, tendo em vista o que consta os autos de investigação sumária nº 226-70 da Comissão Geral de Investigações,
DECRETA:
Art. 1º. É confiscado e incorporado ao patrimônio do Município de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, nos têrmos dos artigos 1º e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, e pela forma do artigo 5º, do Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto-Lei nº 760, de 13 de agôsto de 1969 o seguinte bem de propriedade de Antonio dos Santos Netto:
- 1 (um) lote de terreno, com a área de 1041,00m2, situado no Município de Barra do Jacaré, Comarca de Jacarèzinho, confrontando com propriedades de José Branco; com o Córrego do Barreiro; com João dos Santos e com a estrada que vai à Cidade de Andirá, e respectivas benfeitorias representadas por uma casa de tijolos coberta de telhas, imóvel êsse havido, o terreno por compra feita a Maria José do Nascimento, por escritura lavrada nas notas do Tabelião de Jacarèzinho, Estado do Paraná, em 30 de dezembro de 1950, e as benfeitorias por construção própria, encontrando-se o título de propriedade transcrito sob nº 6.306, fôlhas 234, do Livro 3-G no Registro de Imóveis da Comarca de Jacarèzinho, Estado do Paraná.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 1 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1971, Página 1562 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 218 Vol. 2 (Publicação Original)