Legislação Informatizada - Decreto nº 68.300, de 1º de Março de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.300, de 1º de Março de 1971

Retifica o Decreto nº 66.716, de 15 de junho de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º. Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto nº 66.716, de 15 de junho de 1970 que dispõe sôbre o banimento do Território Nacional de Aderval Alves Coqueiro e outros:

ONDE SE LÊ:
''Carlos Frederico Faial de Lira''

LEIA-SE:
Carlos Eduardo Fayal de Lyra.

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1971, Página 1561 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 217 Vol. 2 (Publicação Original)