Legislação Informatizada - Decreto nº 68.300, de 1º de Março de 1971 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 68.300, de 1º de Março de 1971
Retifica o Decreto nº 66.716, de 15 de junho de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto nº 66.716, de 15 de junho de 1970 que dispõe sôbre o banimento do Território Nacional de Aderval Alves Coqueiro e outros:
ONDE SE LÊ:
''Carlos
Frederico Faial de Lira''
LEIA-SE:
Carlos Eduardo
Fayal de Lyra.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/1971
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1971, Página 1561 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 217 Vol. 2 (Publicação Original)