Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 68.294, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1971
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado de Pernambuco a encapar os bens e instalações vinculadas aos serviços públicos de energia elétrica da sede do município de Caruaru, naquele Estado, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1971, Página 1522 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 212 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ENERGIA ELÉTRICA - Concessão (administração pública) - Caruaru (PE)