Legislação Informatizada - Decreto nº 68.291, de 26 de Fevereiro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.291, de 26 de Fevereiro de 1971

Declara sem efeito o Decreto nº 55.374, de 31 de dezembro9 de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado sem efeito o decreto número cinqüenta e cinco mil trezentos e setenta e quatro (55.374) de trinta e um (31) de dezembro de mil novecentos e sessenta e quatro (1964) que concedeu a Cia. Cimento Portland Brasília, o direito de lavrar argila, em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Fazenda Taquaral, distrito e município de Corumbá de Goiás, Estado de Goiás, cujos direitos foram incorporados pela Cia. de Cimento Portland Rio Branco.

Brasília, 26 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G.MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1971, Página 1521 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 211 Vol. 2 (Publicação Original)