Legislação Informatizada - Decreto nº 68.288, de 26 de Fevereiro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.288, de 26 de Fevereiro de 1971

Declara caduco o Decreto nº 45.785, de 14 de abril de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 2.342-52,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número quarenta e cinco mil setecentos e oitenta e cinco (45.785) de quatorze (14) de abril de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), que concedeu a Porcelana e Steatita S.A., o direito de lavrar dolomita, no lugar denominado Água Quente, Distrito de Abapã, Município de Castro, Estado do Paraná.

Brasília, 26 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G.MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1971, Página 1521 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 209 Vol. 2 (Publicação Original)