Legislação Informatizada - Decreto nº 68.283, de 25 de Fevereiro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.283, de 25 de Fevereiro de 1971

Retifica o Decreto nº. 68166, de 4 de fevereiro de 1971, publicado no Diário Oficial de 5 de fevereiro de 1971, que concede reconhecimento de Cursos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Penápolis - São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

     Art. 1º. Fica retificado na forma abaixo, o Decreto nº 68.166, de 4 de fevereiro de 1971 que concede reconhecimento de Cursos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Penápolis S.P. No artigo 1º,

ONDE SE LÊ:

"É concedido reconhecimento aos Cursos de Desenho, Matemática, Pedagogia e Licenciatura em Ciências (1º ciclo), da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Penápolis, mantida pela Fundação Educacional de Penápolis, S.P." LEIA-SE:

"É concedido reconhecimento aos Cursos de Desenho, Matemática, Letras, Pedagogia e Licenciatura em Ciências (1º ciclo), da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Penápolis, mantida pela Fundação Educacional de Penapólis, S.P."



     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1971, Página 1457 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 207 Vol. 2 (Publicação Original)