Legislação Informatizada - Decreto nº 68.283, de 25 de Fevereiro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 68.283, de 25 de Fevereiro de 1971
Retifica o Decreto nº. 68166, de 4 de fevereiro de 1971, publicado no Diário Oficial de 5 de fevereiro de 1971, que concede reconhecimento de Cursos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Penápolis - São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º. Fica
retificado na forma abaixo, o Decreto nº 68.166, de 4 de fevereiro de 1971 que
concede reconhecimento de Cursos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Penápolis S.P. No artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 25 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1971, Página 1457 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 207 Vol. 2 (Publicação Original)