Legislação Informatizada - Decreto nº 68.247, de 16 de Fevereiro de 1971 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 68.247, de 16 de Fevereiro de 1971
Torna sem efeito o Decreto nº. 41.119, de 12 de março de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Artigo único. Torna sem efeito o decreto número quarenta e um mil cento e dezenove (41.119), de doze (12) de março de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), que autorizou a Companhia Catarinense de Cimento Portland a lavrar calcário e associados no lugar denominado Ribeirão do Ouro, distrito de Pôrto Franco, município de Brusque, Estado de Santa Catarina.
Brasília, 16 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1971, Página 1307 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 175 Vol. 2 (Publicação Original)