Legislação Informatizada - Decreto nº 68.245, de 16 de Fevereiro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.245, de 16 de Fevereiro de 1971

Declara caduco o Decreto nº. 44.812, de 07 de novembro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número quarenta e quatro mil oitocentos e doze (nº 44.812) de sete (7) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958) que concedeu a Henrique Nora Junior o direito de lavrar bauxita, em terrenos de sua propriedade, situada no lugar denominado Fazenda São Luiz, distrito e município de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro.

Brasília, 16 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/02/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1971, Página 1306 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 174 Vol. 2 (Publicação Original)