Legislação Informatizada - Decreto nº 68.224, de 12 de Fevereiro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 68.224, de 12 de Fevereiro de 1971
Autoriza a reincorporação ao patrimônio da União dos bens móveis e imóveis da Escola Técnica Darcy Vargas e da Fundação Abrigo do Cristo Redentor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO que a Fundação Abrigo do Cristo Redentor declara não ter condições para manter o funcionamento da Escola Técnica Darcy Vargas;
CONSIDERANDO que seus Órgãos regimentais competentes se manifestaram no sentido de ser o Estabelecimento entregue à Administração do Ministério da Marinha;
CONSIDERANDO ser do interesse daquele Mistério receber o acervo da referida escola para sua utilização em serviço que melhor atenda o interesse público;
CONSIDERANDO a faculdade que lhe confere o parágrafo único do artigo 36 dos Estatutos da Fundação Abrigo do Cristo Redentor, aprovados pelo Decreto nº 15.801, de 8 de junho de 1944,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a reincorporação ao patrimônio da União de todos os bens móveis e imóveis transferidos à Fundação Abrigo do Cristo Redentor pelo Decreto-lei nº 5.160, de 19 de agosto de 1943, destinados à Escola Técnica Darcy Vargas, um dos Estabelecimentos mencionados no artigo 3º dos seus Estatutos.
Art. 2º. O Ministério da Marinha firmará acordo com a Fundação Abrigo do Cristo Redentor para receber o acervo da Escola Técnica Darcy Vargas, que ficará sob a administração daquela Secretaria de Estado, que lhe dará a destinação que melhor atenda o interesse público.
Parágrafo único. A transferência da parte imobiliária do acervo será efetivada mediante o termo lavrado em livro próprio do Serviço de Patrimônio da União.
Art. 3º. Ficam mantidos os contratos de trabalho dos atuais empregados da Escola Técnica Darcy Vargas, passando as respectivas obrigações à responsabilidade do Ministério da Marinha, em conformidade com a legislação Trabalhista.
Art. 4º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 12 de fevereiro de 1971, 153º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros
Nunes José Flávio Pécora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1971, Página 1211 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 160 Vol. 2 (Publicação Original)