Legislação Informatizada - Decreto nº 68.200, de 11 de Fevereiro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.200, de 11 de Fevereiro de 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra destinada a ampliação da subestação de Lapinha, situada no distrito de Santo Antônio, no município de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Código de Águas e no Decreto n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação a área de terra destinada à ampliação da subestação de Lapinha, situada no distrito de Santo Antônio, no município de Salvador, Estado da Bahia, ampliação essa autorizada pelo Decreto n.° 40.083, de 9 de outubro de 1956.

     Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação número BX-E-4.211, aprovada por ato do Diretor-Geral do Departamento nacional de Águas e Energia Elétrica no processo MME n.° 702.992-70.

     Art. 3º. Fica autorizada a Companhia Energia Elétrica da Bahia a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente.

      Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941 modificado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1971, Página 1153 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 140 Vol. 2 (Publicação Original)