Legislação Informatizada - Decreto nº 68.198, de 11 de Fevereiro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.198, de 11 de Fevereiro de 1971

Extingue a Comissão Especial de Bôlsas de Alimentação, instituída pelo Decreto nº. 62532, de 16 de abril de 1968 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.E C. 239.642-70,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica extinta a Comissão Especial de Bolsas de Alimentação, instituída pelo Decreto nº 62.532, de 16 de abril de 1968.

     Art. 2º. Os encargos e atribuições da mencionada Comissão ficam transferidos para o Departamento de Apoio do Ministério da Educação e Cultura.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 1971;150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Ribeiro Gontijo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1971, Página 1153 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 139 Vol. 2 (Publicação Original)