Legislação Informatizada - Decreto nº 68.194, de 10 de Fevereiro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 68.194, de 10 de Fevereiro de 1971
Declara caduco o Decreto nº. 1590, de 22 de novembro de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM: 7.729-58,
DECRETA:
Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto-lei número mil quinhentos e noventa (1590), de vinte e dois (22) de novembro de mil novecentos e sessenta e dois (1962), que concedeu ao cidadão brasileiro Ricardo Lacerda de Almeida Brennand, o direito de lavrar argila, em terrenos de propriedade do Govêrno do Estado do Piauí, situado no lugar denominado Fazenda Buriti do Rei, distrito e município de Oeiras, Estado do Piauí.
Brasília, 10 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1971, Página 107 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 136 Vol. 2 (Publicação Original)