Legislação Informatizada - Decreto nº 68.151, de 1º de Fevereiro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 68.151, de 1º de Fevereiro de 1971
Declara caduco o Decreto nº. 2054 de 19 de outubro de 1937.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o e consta no processo DNPM - 2.091-37,
DECRETA:
Artigo Único. Fica declarado caduco o decreto nº dois mil e cinqüenta e quatro (2.054) de dezenove (19) de outubro de mil novecentos e trinta e sete (1937), que concedeu à Companhia de Mineração em Mato Grosso o direito de lavrar ouro e diamante no leito do rio Coxipó-Mirim, afluente do rio Cuiabá, Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, cujos direitos de lavra foram cedidos a Curvo & Irmãos e posteriormente à Empresa de Mineração Coxipó do Ouro Ltda.
Brasília, 1º de fevereiro de 1971;150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1971, Página 854 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 98 Vol. 2 (Publicação Original)