Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 68.136, DE 29 DE JANEIRO DE 1971
EMENTA: Dispõe sobre reserva de acidentes não liquidados das Sociedades de Seguros que operam no ramo de Acidentes do Trabalho.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1971, Página 775 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 88 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ACIDENTE DE TRABALHO
COMPANHIAS DE SEGUROS - Reservas de Risco
SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO
COMPANHIAS DE SEGUROS - Reservas de Risco
SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO