Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 68.133, de 28 de Janeiro de 1971
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a loja e sobreloja "A" e a respectiva fração ideal do terreno do Edifício sito a rua Francisco Sá, nº 88, em Ipanema na Cidade do Rio de Janeiro, no Estado da Guanabara, destinados a instalações de serviços da Companhia Telefônica Brasileira.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1971, Página 774 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 85 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Atos Pessoais
COMPANHIA TELEFÔNICA BRASILEIRA - Imóveis
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