Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68.114, DE 27 DE JANEIRO DE 1971 - Republicação
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DECRETO Nº 68.114, DE 27 DE JANEIRO DE 1971
Subordina diretamente ao Departamento de Ensino e Pesquisa o Centro de Estudos de Pessoal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Art. 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. A
letra b do Art. 4º do Decreto nº 66.216, de 17 de fevereiro de 1970 que passa a
subordinação da Diretoria de Especialização e Extensão (DEE) diversos Órgãos,
fica suprimido do último item, referente ao Centro de Estudos de Pessoal (CEP).
Art. 2º. O Art.
4º do mesmo decreto, que trata da subordinação de Órgãos diretamente ao
Departamento de Ensino e Pesquisa, passa a vigorar com a seguinte redação:
| a) | ........................................................................................................................................... |
| b) | ........................................................................................................................................... |
| c) | ....................................................................................................................................... |
| d) | Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP)
diretamente, os seguintes Estabelecimentos de Ensino: - ................................................................................ - ................................................................................ - ................................................................................. - Centro de Estudos de Pessoal (CEP)" |
Art. 3º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1971, Página 889 (Republicação)