Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68.114, DE 27 DE JANEIRO DE 1971 - Republicação

DECRETO Nº 68.114, DE 27 DE JANEIRO DE 1971

Subordina diretamente ao Departamento de Ensino e Pesquisa o Centro de Estudos de Pessoal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Art. 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. A letra b do Art. 4º do Decreto nº 66.216, de 17 de fevereiro de 1970 que passa a subordinação da Diretoria de Especialização e Extensão (DEE) diversos Órgãos, fica suprimido do último item, referente ao Centro de Estudos de Pessoal (CEP).

     Art. 2º. O Art. 4º do mesmo decreto, que trata da subordinação de Órgãos diretamente ao Departamento de Ensino e Pesquisa, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º. Passa a subordinação: 

a) ...........................................................................................................................................
b) ...........................................................................................................................................
c) .......................................................................................................................................
d) Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP) diretamente, os seguintes Estabelecimentos de Ensino:
- ................................................................................
- ................................................................................
- .................................................................................
- Centro de Estudos de Pessoal (CEP)"


     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1971, Página 889 (Republicação)