Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68.114, DE 27 DE JANEIRO DE 1971 - Publicação Original

DECRETO Nº 68.114, DE 27 DE JANEIRO DE 1971

Subordina diretamente ao Departamento de Ensino e Pesquisa o Centro de Estudos de Pessoal, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Art. 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º.  A letra b do Art. 4º do Decreto nº 66.216, de 17 de fevereiro de 1970 que passa a subordinação da Diretoria de Especialização e Extensão (DEE) diversos Órgãos, fica suprimido do último item, referente ao Centro de Estudos de Pessoal (CEP).

     Art. 2º.  O Art. 4º do mesmo decreto, que trata da subordinação de Órgãos diretamente ao Departamento de Ensino e Pesquisa, passa a vigorar com a seguinte redação:

          "Art. 4º.  Passa a subordinação:
          a - ...........................................................................................................................................
          b - ...........................................................................................................................................
          c - ............................................................................................................................................
          d - Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP) diretamente, os seguintes Estabelecimentos de Ensino:
             - ..............................................................................................................................................
             - ..............................................................................................................................................
             - ..............................................................................................................................................
             - Centro de Estudos de Pessoal (CEP)

     Art. 3º.  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1971, Página 769 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1971, Página 889 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 68 Vol. 2 (Publicação Original)