Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68.114, DE 27 DE JANEIRO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 68.114, DE 27 DE JANEIRO DE 1971
Subordina diretamente ao Departamento de Ensino e Pesquisa o Centro de Estudos de Pessoal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Art. 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. A letra b do Art. 4º do Decreto nº 66.216, de 17 de fevereiro de 1970 que passa a subordinação da Diretoria de Especialização e Extensão (DEE) diversos Órgãos, fica suprimido do último item, referente ao Centro de Estudos de Pessoal (CEP).
Art. 2º. O
Art. 4º do mesmo decreto, que trata da subordinação de Órgãos diretamente ao
Departamento de Ensino e Pesquisa, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º. Passa
a subordinação:
a -
...........................................................................................................................................
b -
...........................................................................................................................................
c -
............................................................................................................................................
d - Departamento de
Ensino e Pesquisa (DEP) diretamente, os seguintes Estabelecimentos de Ensino:
-
..............................................................................................................................................
-
..............................................................................................................................................
-
..............................................................................................................................................
-
Centro de Estudos de Pessoal (CEP)
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1971, Página 769 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1971, Página 889 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 68 Vol. 2 (Publicação Original)