Legislação Informatizada - Decreto nº 68.079, de 18 de Janeiro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.079, de 18 de Janeiro de 1971

Autoriza a cessão, nas condições que menciona, do terreno integrante do imóvel situado no Caminho do Itararé n°161, do Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado a cessão, nas condições constates dêste ato, ao Estado da Guanabara, do terreno com a área de 304m² (trezentos metros quadrados) integrante do imóvel situado no Caminho do Itararé nº 161, no referido Estado, de acordo com os elementos constates do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 13.929, de 1970.

     Art. 2º. O terreno a que se refere o artigo anterior se destina ao alargamento do logradouro público, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel vier a ser dada, no todo ou em parte, utilização diversa ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

     Art. 3º. O Gôverno do Estado da Guanabara se obriga a promover a demolição do prédio existente e a construir um muro de arrimo em toda a testada do terreno remanescente e rampa de acesso a êste.

     Art. 4º. É estipulado o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, para que se realizem as obras mencionadas no artigo anterior.

     Art. 5º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1971, Página 555 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 49 Vol. 2 (Publicação Original)