Legislação Informatizada - Decreto nº 68.077, de 18 de Janeiro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.077, de 18 de Janeiro de 1971

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 1.834, de 5 de dezembro de 1962, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, da área de terreno necessária a construção do açude público "Jatobá II", no município de Princesa Isabel, Estado da Paraíba.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 1.834, de 5 de dezembro de 1962, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, da área de terreno com 5.432.500m² (cinco milhões, quatrocentos e trinta e dois mil e quinhentos metros quadrados), representada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à construção do açude público "Jatobá II", no município de Princesa Isabel, Estado da Paraíba, cujo projeto foi aprovado pela Portaria nº 4/DPEP, de 4 de junho de 1965, emanada da referida Autarquia.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Costa Cavalcânti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1971, Página 554 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 48 Vol. 2 (Publicação Original)