Legislação Informatizada - Decreto nº 68.074, de 18 de Janeiro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.074, de 18 de Janeiro de 1971

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 50.908, de 5 de julho de 1961, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terra necessária à construção do açude público "Engenheiro Camacho" ex-Tamboril, no município de Ouricuri, Estado de Pernambuco.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 50.908, de 5 de julho de 1961, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas da área de terra com 13.250.000 m² (treze milhões, duzentos e cinqüenta mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à construção do açude público "Engenheiro Camacho", ex-Tamboril, no município de Ouricuri, Estado de Pernambuco, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 190 de 10 de março de 1954, do antigo Ministério da Viação e Obras Públicas.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1971, Página 553 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 47 Vol. 2 (Publicação Original)