Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68.029, DE 11 DE JANEIRO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 68.029, DE 11 DE JANEIRO DE 1971
Declara de utilidade pública o Asilo de Mendigos de Pelotas, com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ nº 10.118, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o Asilo de Mendigos de Pelotas, com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1971, Página 201 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 6 Vol. 2 (Publicação Original)