Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68.029, DE 11 DE JANEIRO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 68.029, DE 11 DE JANEIRO DE 1971

Declara de utilidade pública o Asilo de Mendigos de Pelotas, com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ nº 10.118, de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o Asilo de Mendigos de Pelotas, com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1971, Página 201 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 6 Vol. 2 (Publicação Original)