Legislação Informatizada - Decreto nº 68.006, de 31 de Dezembro de 1970 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 68.006, de 31 de Dezembro de 1970
Declara caduco o Decreto nº 46.314, de 30 de junho de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei
número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo
Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no
processo DNPM-339-55,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número quarenta e seis mil, trezentos e quatorze (46.314), de trinta (30) de junho de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), que concedeu a Mineração Irapuá Limitada o direito de lavrar calcário, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Irapuazinho, distrito de Restinga Sêca, município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 31 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número quarenta e seis mil, trezentos e quatorze (46.314), de trinta (30) de junho de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), que concedeu a Mineração Irapuá Limitada o direito de lavrar calcário, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Irapuazinho, distrito de Restinga Sêca, município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 31 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1971
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1971, Página 3 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 373 Vol. 2 (Publicação Original)