Legislação Informatizada - Decreto nº 68.003, de 31 de Dezembro de 1970 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 68.003, de 31 de Dezembro de 1970
Declara caduco o Decreto nº 22.487, de 20 de janeiro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº
227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei
nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM -
10.357-44,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e dois mil quatrocentos e oitenta e sete (22.487), de vinte (20) de janeiro de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que concedeu à Mineração Piratininga Limitada o direito de lavrar areia, argila e associados, em terrenos de propriedade de Antônio Pavan, situados no lugar denominado Engenheiro Goulart, na zona de Penha da França, distrito e município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 31 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e dois mil quatrocentos e oitenta e sete (22.487), de vinte (20) de janeiro de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que concedeu à Mineração Piratininga Limitada o direito de lavrar areia, argila e associados, em terrenos de propriedade de Antônio Pavan, situados no lugar denominado Engenheiro Goulart, na zona de Penha da França, distrito e município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 31 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1971
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1971, Página 2 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 372 Vol. 2 (Publicação Original)