Legislação Informatizada - Decreto nº 68.000, de 31 de Dezembro de 1970 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 68.000, de 31 de Dezembro de 1970
Declara sem efeito o Decreto nº 19.780, de 10 de outubro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de marco de 1967,
DECRETA:
Artigo Único. Fica declarado sem efeito o Decreto nº 19.780, de dez (10) de outubro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) que concedeu a mineração Lavras Santo Amaro Ltda., o direito de lavrar caulim, no lugar bairro Tuparoquera, distrito e município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 31 de dezembro de 1970; 149º da independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Lias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1971, Página 2 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 371 Vol. 2 (Publicação Original)